Atenção quem tem ciclomotores antigos com licenças camarárias devera alterar ate ao fim do ano a matrícula com custos reduzidos se deixarem passar o prazo ai os custos serão elevados e falta pouco para o fim do ano
Decreto-Lei n.º 128/2006 de 5 de Julho
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 33.º
Troca de livretes atribuídos pelas câmaras municipais
1—As matrículas válidas atribuídas por câmaras municipais devem ser canceladas e
substituídas, a requerimento dos interessados, dentro dos seguintes prazos:
a) No ano de 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
b) No ano de 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31
de Dezembro de 1999;
c) No ano de 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31
de Dezembro de 2005.
Fonte DGV (Link)
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